Ação do MTE interdita atividades e movimentação de cargas em frigorífico no RS
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditou nesta sexta-feira (6) setores da planta frigorífica de suínos da Seara Alimentos em Seberi (RS) após identificar risco grave e iminente de acidentes de trabalho no local. A interdição abrangeu integralmente as atividades nos setores de miúdos e de movimentação de cargas com utilização de gaiolas, carrinhos e dispositivos com alturas inadequadas para pega e deposição de materiais.
A força tarefa interinstitucional, composta pelo MTE, Ministério Público do Trabalho (MPT), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS), CEREST Macronorte e 15ª Coordenadoria Regional de Saúde, seguiu as competências legais de cada órgão e teve apoio da Gerência Regional do Trabalho em Passo Fundo/RS.
Interdição por Risco Grave e Iminente
A decisão de interditar as atividades e a movimentação de cargas no frigorífico da Seara em Seberi (RS) foi motivada pela constatação de riscos graves e iminentes à segurança e saúde dos trabalhadores. Essa medida drástica, porém necessária, visa proteger a integridade física e a vida dos empregados, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
A identificação de tais riscos, durante uma rigorosa inspeção, revelou a necessidade urgente de interromper as atividades consideradas perigosas. A interdição é um instrumento legal utilizado pelo MTE para garantir que as empresas cumpram as normas de segurança e saúde no trabalho, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
Detalhes da Operação de Interdição
A operação de interdição foi resultado de um trabalho conjunto entre diversas instituições, demonstrando a importância da colaboração entre diferentes órgãos para a proteção dos trabalhadores. A força-tarefa interinstitucional, composta por MTE, MPT, CREA/RS, CEREST Macronorte e 15ª Coordenadoria Regional de Saúde, atuou de forma coordenada para identificar e avaliar os riscos presentes no frigorífico.
A participação de cada órgão foi fundamental para o sucesso da operação. O MTE, responsável pela fiscalização do trabalho, liderou a inspeção e aplicou as medidas cabíveis. O MPT, defensor dos direitos trabalhistas, acompanhou o processo e garantiu o cumprimento da legislação. O CREA/RS, com sua expertise em engenharia, avaliou as condições técnicas e de segurança das instalações. O CEREST Macronorte e a 15ª Coordenadoria Regional de Saúde contribuíram com a análise dos riscos à saúde dos trabalhadores.
Vazamento de Amônia e Concentração Elevada
Durante a inspeção, a equipe de auditores-fiscais do Trabalho constatou vazamento de amônia nas tubulações do sistema de refrigeração da planta, com registro de 17,5 ppm de concentração do gás — índice que caracteriza risco à saúde dos trabalhadores. O episódio, felizmente, não resultou em vítimas.
A presença de amônia em níveis elevados representa um perigo significativo para a saúde dos trabalhadores, podendo causar irritação nos olhos, nariz e garganta, dificuldade respiratória, tosse, e em casos mais graves, edema pulmonar e até a morte. A rápida atuação das autoridades foi crucial para evitar uma tragédia.
Impacto do Vazamento e Medidas Adotadas
O vazamento de amônia, mesmo sem vítimas, acendeu um alerta sobre a importância da manutenção preventiva e do monitoramento constante dos sistemas de refrigeração em frigoríficos. A detecção de 17,5 ppm de concentração do gás demonstra a gravidade da situação e a necessidade de medidas corretivas urgentes.
Além da interdição dos setores afetados, a empresa deverá implementar um plano de ação para identificar e corrigir as causas do vazamento, bem como reforçar os procedimentos de segurança e treinamento dos trabalhadores. A fiscalização do MTE e o acompanhamento do MPT serão essenciais para garantir o cumprimento das medidas e a prevenção de novos incidentes.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Emergencial
Na véspera da interdição foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emergencial entre o MPT e a empresa estabelecendo medidas imediatas para descaracterização dos riscos identificados, além de um plano de ação para mitigar riscos ergonômicos e operacionais relacionados à refrigeração.
O TAC é um instrumento legal que visa garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ao firmar o TAC, a empresa se compromete a adotar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades identificadas e prevenir novos acidentes e doenças ocupacionais.
Objetivos e Abrangência do TAC
O TAC emergencial firmado entre o MPT e a Seara Alimentos tem como objetivo principal descaracterizar os riscos identificados no frigorífico e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Para tanto, o TAC estabelece uma série de medidas que a empresa deve implementar, incluindo a correção de problemas ergonômicos, a melhoria das condições de trabalho e o reforço da segurança do sistema de refrigeração.
Além das medidas imediatas, o TAC também prevê a elaboração de um plano de ação para mitigar riscos ergonômicos e operacionais relacionados à refrigeração. Esse plano deverá ser elaborado com a participação dos trabalhadores e do sindicato da categoria, e deverá contemplar medidas de prevenção, controle e monitoramento dos riscos.
Fundamentação Legal da Interdição
A interdição – formalizada no Termo nº 4.107.409-2 — foi emitida pela Inspeção do trabalho após inspeções técnicas, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos. Também participaram das atividades procuradores do MPT, fiscais do CREA-RS, profissionais de saúde do CEREST e da 15ª Coordenadoria, além de representantes sindicais. A planta da Seara Alimentos está localizada na BR-386, km 52, em Seberi, e é dedicada ao abate e processamento de suínos.
A decisão de interditar as atividades no frigorífico da Seara foi baseada em uma análise técnica e jurídica rigorosa, que levou em consideração as normas de segurança e saúde no trabalho, a legislação trabalhista e as condições reais encontradas no local. A participação de diferentes órgãos e representantes sindicais garantiu a transparência e a legitimidade do processo.
Normas e Leis Aplicáveis
A interdição se baseia no Artigo 161 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 3, que preveem a paralisação de atividades em casos de risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. O Artigo 161 da CLT estabelece que “o Delegado Regional do Trabalho poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento quando verificar condição ou condições de trabalho que constituam risco grave e iminente para o trabalhador”.
A Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3) regulamenta a interdição e o embargo, estabelecendo os procedimentos e critérios para a paralisação de atividades em casos de risco grave e iminente. A NR-3 define risco grave e iminente como “toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave à integridade física ou à saúde do trabalhador”.
Medidas Orientadas no Relatório Técnico
Entre as medidas orientadas no relatório técnico da interdição estão a readequação dos layouts dos setores afetados, substituição de ferramentas manuais por equipamentos semiautomatizados, redimensionamento de equipes e rodízios técnicos para prevenir lesões musculoesqueléticas. Já o TAC firmado inclui ações específicas para reforçar a segurança do sistema de amônia.
Essas medidas visam eliminar ou reduzir os riscos identificados no frigorífico, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores. A readequação dos layouts, a substituição de ferramentas manuais e o redimensionamento de equipes são medidas que visam melhorar as condições ergonômicas e reduzir o esforço físico dos trabalhadores.
Prevenção de Lesões e Segurança com Amônia
O rodízio técnico é uma medida importante para prevenir lesões musculoesqueléticas, pois permite que os trabalhadores alternem entre diferentes atividades, evitando a sobrecarga de determinados grupos musculares. Já as ações específicas para reforçar a segurança do sistema de amônia são essenciais para prevenir vazamentos e garantir a segurança dos trabalhadores e da comunidade.
A implementação dessas medidas exigirá um investimento significativo por parte da empresa, mas é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e para evitar futuros acidentes e interdições. O acompanhamento do MTE e do MPT será essencial para garantir o cumprimento das medidas e a efetividade das ações.
Declaração da Auditora-Fiscal do Trabalho
De acordo com a auditora-fiscal do Trabalho, Bruna Carolina de Quadros, responsável pela operação, a interdição se baseia no Artigo 161 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 3, que preveem a paralisação de atividades em casos de risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
A declaração da auditora-fiscal reforça a importância da interdição como medida de proteção aos trabalhadores e demonstra o compromisso do MTE com a fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista. A atuação firme e rigorosa da auditora-fiscal e de toda a equipe de fiscalização foi fundamental para a identificação dos riscos e a aplicação das medidas cabíveis.
Importância da Fiscalização do Trabalho
A fiscalização do trabalho desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Através da fiscalização, o MTE identifica irregularidades, cobra o cumprimento da legislação e aplica as sanções cabíveis, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A interdição do frigorífico da Seara em Seberi (RS) é um exemplo da importância da fiscalização do trabalho e do compromisso do MTE com a proteção dos trabalhadores. A atuação firme e rigorosa da auditora-fiscal e de toda a equipe de fiscalização foi fundamental para a identificação dos riscos e a aplicação das medidas cabíveis, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Impacto Econômico e Social da Interdição
A interdição de um frigorífico de grande porte como o da Seara Alimentos em Seberi (RS) tem um impacto econômico e social significativo na região. A paralisação das atividades afeta a produção, o emprego e a renda, gerando preocupação entre os trabalhadores, os produtores rurais e a comunidade em geral.
É importante ressaltar que a interdição é uma medida temporária, que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A retomada das atividades dependerá do cumprimento das exigências do MTE e da comprovação de que os riscos foram eliminados ou controlados.
Garantia dos Direitos dos Trabalhadores
Durante o período de interdição, a empresa deverá garantir os direitos dos trabalhadores, como o pagamento dos salários e benefícios. O sindicato da categoria deverá acompanhar a situação e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
A interdição é uma oportunidade para a empresa rever seus processos de produção, investir em segurança e saúde no trabalho e melhorar as condições de trabalho dos seus empregados. A retomada das atividades, após a interdição, deverá ser feita de forma planejada e responsável, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores e a qualidade dos produtos.
Repercussão na Indústria Frigorífica
A interdição do frigorífico da Seara em Seberi (RS) serve de alerta para toda a indústria frigorífica sobre a importância da segurança e saúde no trabalho. As empresas do setor devem investir em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, cumprir a legislação trabalhista e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus empregados.
A fiscalização do trabalho é cada vez mais rigorosa e as empresas que não cumprirem as normas de segurança e saúde estarão sujeitas a interdições, multas e outras sanções. A segurança e a saúde no trabalho são um investimento que traz benefícios para todos: para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade.
Boas Práticas e Prevenção de Acidentes
As empresas do setor frigorífico devem adotar boas práticas de segurança e saúde no trabalho, como a realização de treinamentos periódicos, a elaboração de planos de emergência, a manutenção preventiva de equipamentos e instalações, a avaliação ergonômica dos postos de trabalho e a implementação de programas de prevenção de riscos ambientais.
A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é um dever de todos: dos empregadores, dos trabalhadores, dos sindicatos e do governo. Através da colaboração e do diálogo, é possível construir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.